Informações básicas sobre união estável

O casamento tradicional é algo que ainda não saiu de moda. Muitas mulheres sonham adentrar à igreja com um belo vestido branco, uma festa, um bolo lindo e muitos convidados. Porém, a união estável também está em alta.

A união estável é estabelecida por lei e é similar a um casamento somente no civil.

A diferença está que, ao invés de um juiz de paz, realizar a cerimônia, o casal decide viver junto.

Não existe, perante a lei, um prazo mínimo de duração da convivência para que seja considerada união estável.

Outro ponto importante a se ressaltar, é que não há necessidade de residir no mesmo teto para que haja o reconhecimento legal de uma união estável.

A existência de filhos, o reconhecimento da sociedade considerando o casal como casado, já é um fator levado em consideração.

Para formalizar a união estável não é necessário a contratação de um advogado, basta ir a um cartório e fazer uma declaração da união ou um contrato particular, perante duas testemunhas.

Lembrando. também, que esse registro em cartório não é obrigatório, mas é melhor fazer para evitar problemas futuros.

Lógico que ninguém pensa em se separar quando está iniciando uma união estável ou um casamento tradicional, mas é de bom senso se prevenir, pois o futuro é incerto para todos.

No caso de separação, é preciso fazer a contratação de um advogado de Direito de Família pois é ele quem irá realizar os serviços necessários, não somente no que diz respeito à parte da lei, mas também orientar para que tudo seja feito de uma forma em que ambas as partes envolvidas não sejam prejudicadas diante dos seus direitos.

A união estável segue as mesmas regras de um casamento tradicional, ou seja, tendo as partes os mesmos direitos e deveres.

Sobre o regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial de bens, porém, se o casal decidir em comum acordo, pode ser feito outro padrão, como por exemplo, a comunhão universal ou separação universal de bens.

Mesmo não sendo obrigatória a contratação de um advogado para realizar a união estável, é importante conversar com um advogado especialista no assunto, ou seja, alguém ligado ao Direito de Família.

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