Quando alguém falece, existe a obrigatoriedade de abrir um inventário, nele será levantado todo o patrimônio deixado pelo falecido para que se possa fazer a partilha entre os herdeiros. Esse conjunto de bens deixados é chamado de espólio.
Se o falecido deixou dívidas, elas deverão ser quitadas com valores extraídos de seu patrimônio.
Uma vez aberto o inventário e existindo dívidas, o espólio será utilizado primeiramente para a quitação dos débitos, e o que remanescer, será partilhado entre os herdeiros.
Se o valor da dívida deixada for igual ao valor do patrimônio, não haverá partilha entre os herdeiros, visto que a prioridade é a quitação da dívida.
Já se o valor do patrimônio for menor que o valor da dívida, será utilizado o valor do patrimônio até o valor correspondente a dívida, o restante não será de responsabilidade dos herdeiros.
Portanto, os herdeiros não são responsáveis pela quitação de dívidas deixadas pelo falecido, seus bens particulares não serão utilizados para esses pagamentos, mas o patrimônio deixado pelo falecido sim, esse responderá pelas dívidas deixadas.